COMO PREENCHER O MODELO 22 NO PHC
A Declaração Modelo 22 é o equivalente à declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS que as pessoas singulares têm de preencher todos os anos mas, desta feita, para pessoas coletivas.
Esta declaração deve ser apresentada por:
– Entidades residentes que exerçam ou não, a título principal, uma atividade comercial, industrial ou agrícola;
– Entidades não residentes com estabelecimento estável em território português;
– Entidades que não tenham sede ou direção efetiva em território português, mas tenham obtido rendimentos aqui situados.
Mas há quem esteja dispensado de apresentar a Modelo 22. Segundo os números 6 e 8 do artigo 117.º do código do IRC, as entidades não residentes sem estabelecimento estável, em Portugal, que aufiram rendimentos isentos ou sujeitos a retenção na fonte, as entidades que apenas aufiram rendimentos não sujeitos a IRC e entidades isentas ao abrigo do artigo 9.º, exceto quando estas estejam sujeitos a tributação autónoma, estão dispensadas da entrega desta declaração.
Modelo 22: uma declaração, múltiplos procedimentos
A declaração, no seu rosto, está estruturada em função dos mais diversos procedimentos necessários para o apuramento do imposto, seguindo a estrutura do Código do IRC:
Quadros 01, 02, 03, 04 e 05:
Preencher o Modelo 22: composição e anexos
A declaração modelo 22 deve ser entregue, anualmente, por via eletrónica, através do Portal das Finanças até 31 de maio do ano seguinte a que se refere o imposto.
Nos últimos anos, este prazo tem sido alvo de várias prorrogações e este ano não é exceção. De acordo com o Despacho n.º 133/2021.XXII, as obrigações de entrega da declaração de IRC do período de tributação de 2020 podem ser cumpridas até 16 de julho de 2021.
Tendo em conta o atual panorama da pandemia “COVID-19”, é possível que o calendário fiscal volte a ser reajustado.